segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Legislação na inclusão escolar dos superdotados ou portadores de altas habilidades



TEXTO DE SELMA CARVALHO
Num momento em que todo País está encerrando seu calendário escolar e iniciando o período de matrículas para o próximo ano e, com a recente publicação do Decreto 7.611 de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado, revogando o Decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008, achei muito oportuno e de grande necessidade refletirmos sobre ainclusão educacional dos alunos superdotados ou portadores de altashabilidades. Não da inclusão propriamente dita porque, na verdade, muitos desse alunos já estão incluídos quando matriculados na escola regular, tanto social como educacionalmente falando. Esses educandos precisam de mais, de serem identificados, reconhecidos, acolhidos, assistidos e desenvolvidos em suas reais necessidades, potenciais e práticas educacionais. Portanto, está matriculado na escola de ensino regular, por si só, não garante a inclusão escolar desses educandos.

Para que os alunos com “altas habilidades ou superdotação” realmente sintam-se incluídos é necessário que tenham um atendimento ao nível dos desenvolvimentos reais que apresentam ou que teriam condições de acompanhar. Ou melhor, necessitam que hajam professores especializados para as salas de aulas regulares e/ou atendimento em salas de recursos especializados, ou ainda, atendidos em um programa de enriquecimento e aprofundamento curricular, a aceleração de estudos, ou mesmo a combinação desses. Será que isso vem acontecendo nas escolas brasileiras?

Fazendo uma retrospectiva da "educação inclusiva", no ano de 1990, em Jomtien, na Tailândia, o poder público brasileiro assumiu o compromisso oficial de erradicação do analfabetismo e a universalização do ensino fundamental perante a comunidade internacional na “Conferência Mundial sobre Educação para Todos”.

A Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 1988, garante a educação como direito de todo e dever do Estado em seu Artigo 205. Já no inciso III, do Artigo 208, além de reafirmar o dever do Estado com a Educação, garante o atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, somente aos portadores de deficiência, não incluíndo aí, os portadores de altas habilidades ou superdotação. Conforme transcrevemos a seguir:

"Artigo 205 – a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

“Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”

No ano de 1994, em Salamanca, na Espanha, ocorreu a “Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais: Acesso e Qualidade”, quando foi assinada aDeclaração de Salamanca”, constando medidas de ações políticas públicas para a inclusão nas escolas regulares das redes de ensino às pessoas com necessidades educacionais especiais, incluíu os superdotados, a quem nomeou de “bem dotados”.

Em seguida, no Brasil, no dia 20 de novembro de 1996, foi promulgada a Lei 9.394, denominada de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, também conhecida como “Lei de Darcy Ribeiro”, ou LDBEN, que, baseada na Lei 8.069 de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, criou o CAPÍTULO V, dedicado a EDUCAÇÃO ESPECIAL, onde, em no Artigo 58, alterou a redação do incisso III, do Artigo 208, da Constituição Federal, passando a mencionar não apenas os alunos com deficiências, mas, ampliando aos educandos portadores de necessidades especiais. Entretanto, não especificou os portadores de altas habilidades ou superdotados. Senão vejamos:

“Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.”


Em 06 de fevereiro de 2006, através da Lei 11.274, houve a alteração da redação dosArtigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional e dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade, estabelecendo ainda, aos Municípios, os Estados e o Distrito Federal o prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental e a abrangência da pré-escola. Pois, Segundo a Lei, a primeira etapa da educaçao básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Conforme a seguir:

Art. 3o O art. 32 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: 

Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o desta Lei.” 

Portanto, muitas crianças precoces que foram avançadas na séries iniciais da educação infantil, com base no interesse e no processo de aprendizagem, conforme previsto no Artigo 23, daquela Lei, chegaram ao primeiro ano do ensino fundamental antes da idade estabelecida como obrigatória. 
Lei 9.394/96, apesar de não conceituar a expressão "alunos com necessidadesespeciais", faz menção aos alunos "superdotados e habilidosos", no Capítulo VArtigo 59, incisos I e IV, prevendo garantias para esses educandos. Então, os alunos "superdotados e com altas habilidades" são considerados com necessidades educacionais especiais, sendo-lhes garantido o atendimento especializado no âmbito da educação escolar, e na educação especial para o trabalho, conforme a seguir:

“Artigo 59 - Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

II - ………………….. e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;"

Entretanto, para que o atendimento especializado aos superdotados ou habilidosos aconteça, conforme previsto no inciso I, do Artigo 59 da LDBEN, é preciso que as escolas assegurem aos alunos com necessidades educacionais especiais, currículos, métodos, técnicas, recusrsos educativos e organizações específicos, afim de atendê-los em suas reais necessidades. Sendo assim um direito constitucional desses educandos. Conforme transcrevo a seguir:

Artigo 59 - Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;”

Em 17 de setembro de 2008, foi criado o Decreto 6.571, que dispõe sobre o atendimento educational especializado , regulamentando o art. 60 da Lei 9.394 de 20 de novembro de 2006, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Onde, finalmente, em seu Artigo 1o, refere-se aos portadores de altas habilidades ou supedotadotação, conforme a seguir:

“Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.”

Agora, recentemente, foi publicado o Decreto 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providência, onde prevê:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009,


Reconhecendo os portadores de altas habilidades e superdotados em seu § 1o , do Artigo 1o , transcrito a seguir:

Art. 1o O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:


§ 1o Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.”

Também em seu Artigo 2o, o Decreto 7.611/11, determina que a educação especial deve garantir apoio especializado, evitando as barreiras que possam obstruir a escolarização de alunos com altas habilidades ou superdotação, e no inciso II, suplementa à formação desses alunos, conforme a seguir:

“Art. 2o A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.


II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação."

Artigo 5, do mesmo Decreto, determina à União a prestar apoio técnico e financeiro aos Estados, Municipios e Distrito Federal, incluido as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educational dos estudantes especiais, incluindo aqueles com altas habilidades ou superdotação das escolas públicas de ensino regular de todo Brasil. Então vejamos: 

“Art. 5o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.”
Com isso, o Decreto permitiu a ampliação no atendimento aos alunos com necessidades especiais, incentivando com apoio financeiro, inclusive à outras instituições fora do âmbito escolar, que tenham atuação exclusiva na educação especial, mas, somente aos estudantes das escolas da rede públicas.

Portanto, todas as legislações voltadas para a inclusão educacional dos portadores de "altas habilidades e superdotação" demonstram que, esses alunos também necessitam de medidas educacionais especiais, razão pela qual precisam ser identificados e atendidos em suas reais necessidades no ambiente escolar, tendo direitos a uma educação de qualidade e, em atendimento, as suas reais capacidades de aprendizado.

Com esses incentivos, possivelmente aumentarão os interessados em prestar esse tipo de atendimento, beneficiando muitos alunos com "altas habilidades ou superdotação", tendo um avanço nas políticas públicas brasileiras, porém, permite a segregação, o que muitos educadores consideram um retrocesso educacional da INCLUSÃO. Vejamos:

“Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.

§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.”


segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Menino de 13 anos cria nova forma de tranformar luz do sol em energia

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1769458-7823-MENINO+DE+ANOS+CRIA+NOVA+FORMA+DE+TRANFORMAR+LUZ+DO+SOL+EM+ENERGIA,00.html



Domingo, 15/01/2012
Aidan tem 13 anos e está na sétima série. Ele fotografou a copa de árvores e percebeu que galhos e folhas seguiam um padrão matemático. O jovem construiu uma árvore, com placas de captação de energia, que absorve mais luz do que na disposição plana

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Habilidade, Estratégia,Inovação



























Mau comportamento pode ser sinal de que o aluno possui altas habilidades?



O histórico escolar de Louis Pasteur, Albert Einstein, 


Walt   Disney e Isaac Newton costuma chocar quem 


espera um 


comportamento "exemplar". O francês responsável pelas 


primeiras vacinas era mau aluno, especialmente em 


Química.


 O alemão que elaborou a Teoria da Relatividade fugia das


 aulas de Matemática. O americano que criou um império do


 entretenimento foi reprovado em Arte. E, durante a infância,


 o cientista inglês que primeiro percebeu a gravidade teve de


 ser educado pela mãe porque foi expulso da escola. Hoje, 


ninguém duvida de que os quatro eram superdotados, o que


ajuda a entender que nem sempre alunos assim são os mais


 interessados e bem comportados em sala de aula.


O estudante com altas habilidades costuma ter um interesse 


tão grande por uma das disciplinas que


 acaba negligenciando as demais. A facilidade de expressar-


se, por exemplo, pode ser usada para desafiar o professor e 


os colegas. Mesmo os mais aplicados dificultam a aula ao 


monopolizar a atenção. Muitos não querem trabalhar em 


grupo por não entender o ritmo "mais lento" dos colegas.


 A descoberta das altas habilidades é o primeiro passo para 


melhorar esses comportamentos. Primeiro, porque muda o


 olhar do professor. E também porque o próprio jovem passa


 a aceitar melhor as diferenças.

fonte:http://simonehelendrumond.blogspot.com/search/label/Altas%20habilidades%2FSuperdota%C3%A7%C3%A3o

Crianças superdotadas também precisam de atendimento especializado. Saiba como agir com esse público

Trabalhar com alunos com altas habilidades requer, antes de tudo, derrubar dois mitos. Primeiro: esses estudantes, também chamados de superdotados, não são gênios com capacidades raras em tudo - só apresentam mais facilidade do que a maioria em determinadas áreas. Segundo: o fato de eles terem raciocínio rápido não diminui o trabalho do professor. Ao contrário, eles precisam de mais estímulo para manter o interesse pela escola e desenvolver seu talento - se não, podem até se evadir.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que pelo menos 5% da população tem algum tipo de alta habilidade. No Brasil, até o ano passado, haviam sido identificados 2,5 mil jovens e crianças assim. Para dar um atendimento mais qualificado a esse público, o Ministério da Educação (MEC) criou em 2005 Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação em todos os estados. Apesar de ainda pouco estruturados, esses órgãos que têm o papel de auxiliar as escolas quando elas reconhecem alunos com esse perfil em suas salas de aula (saiba como buscar ajuda no quadro abaixo).
No Distrito Federal, tal serviço existe desde 1976 - razão pela qual a identificação de jovens com altas habilidades, embora ainda pequena, seja a maior do país. "Aprendi na prática que a superdotação é democrática e pode ocorrer em qualquer aluno, em qualquer local ou classe social e até naquele com alguma limitação física ou psíquica", afirma a atual coordenadora do projeto no Distrito Federal, Olzeni Leite Costa Ribeiro.

Assim como os estudantes diagnosticados com algum tipo de deficiência, os que têm altas habilidades precisam de uma flexibilização da aula para que suas necessidades particulares sejam atendidas, o que os coloca como parte do grupo que tem de ser incluído na rede regular de ensino. "O que devemos oferecer a eles são desafios", resume a presidente do Conselho Brasileiro de Superdotação, Susana Graciela Pérez Barrera Pérez.
Onde buscar ajuda
O superdotado pode ter qualquer perfil, do mais bagunceiro ao braço direito da professora, passando pelo tímido. O que o torna diferente é a habilidade acima da média em uma área específica do conhecimento. Isso pode ter razões genéticas ou ter sido moldado pelo ambiente em que o aluno vive. Raramente, os superdotados têm múltiplas habilidades. Portanto, uma boa pista para encontrá-los é reparar no desempenho e no interesse muito maiores por um determinado assunto.

O professor deve desconfiar de estudantes com vocabulário avançado, perfeccionistas, contestadores, sensíveis a temas mais abordados por adultos e que não gostem de rotina. O Ministério da Educação montou um formulário com 24 frases que ajudam a identificar estudantes assim (confira a lista no quadro "Como identificar a superdotação"). Se você reconhece um de seus alunos como possível superdotado, procure o Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação na Secretaria de Educação de seu estado.

Os núcleos têm a obrigação de indicar uma psicopedagoga para avaliar se a criança ou o jovem têm mesmo uma alta habilidade - e encaminhá-lo ao programa oficial de estímulo, com atividades extraclasse e orientações para o professor e a família. Instituições não governamentais também apoiam professores e familiares que procuram ajuda para desenvolver talentos. Alguns exemplos são o Instituto Rogério Sternberg, no Rio de Janeiro, e o Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais da Universidade Federal do Paraná.
Trabalho requer estratégias diversificadas e apoio externo
A professora Lucyana de Araújo Domingues de Andrade tem três superdotadas entre seus 35 alunos da Escola Classe 106 Norte, em Brasília. Beatriz foi identificada com altas habilidades em artes na 1ª série. Laura Helena teve a superdotação em conhecimentos gerais reconhecida quando estava na 2ª. E, este ano, Lucyana percebeu que Daniele tem interesse e capacidade acima da média em todas as disciplinas. Como o Distrito Federal conta com salas de recursos disponíveis na rede pública, as meninas têm acesso duas vezes por semana a atividades de estímulo no contraturno, o que não significa que deem mais sossego à professora. 

"São ótimas alunas e, por isso mesmo, me dão mais trabalho do que os colegas", diz. Segundo ela, Beatriz chama a atenção quando faz atividades artísticas e as outras duas perguntam o tempo todo, lembram de detalhes de conteúdo antigo e são muito rápidas na execução de trabalhos. "Terminam em poucos minutos exercícios que entretêm a turma por duas horas", diz. Para mantê-las instigadas, Lucyana chega a dar quatro atividades a mais. 

Em Matemática, por exemplo, ela usa folhetos de supermercado para trabalhar as quatro operações. Quando as meninas terminam, pede que aprofundem as questões, pensem como ficaria a conta se houvesse uma promoção ou quais produtos um cliente teria de deixar de comprar se tivesse menos dinheiro do que o valor final. Em Português, todos leram a fábula A Cigarra e a Formiga, de La Fontaine. Em seguida, escreveram os possíveis diálogos dos personagens - e as meninas com altas habilidades foram além. "Perguntei se hoje a cigarra poderia ganhar dinheiro cantando. E elas fizeram uma história a mais." 

Lucyana também promove a integração ao pedir que as alunas auxiliem os que têm menor nível de conhecimento. "Às vezes, por explicar com a mesma linguagem infantil, elas conseguem bons resultados ou, pelo menos, percebem que cada um tem uma maneira de aprender", diz. Fora tudo isso, a sala dispõe de um varal de livros, para ser lidos nos intervalos ou quando alguém acaba a atividade antes que os outros. "A maioria pega os exemplares mais ilustrados para folhear. Elas não: leem livros que seriam para crianças mais velhas", conta. 

Os superdotados não são iguais e se dividem em vários perfis 
Especialistas ressaltam que nem sempre esses alunos são os mais comportados (leia mais no quadro abaixo) e explicam que as altas habilidades são divididas em seis grandes blocos: 

- Capacidade Intelectual Geral 
Crianças e jovens assim têm grande rapidez no pensamento, compreensão e memória elevadas, alta capacidade de desenvolver o pensamento abstrato, muita curiosidade intelectual e um excepcional poder de observação. 

- Aptidão Acadêmica Específica Nesse caso, a diferença está em: concentração e motivação por uma ou mais disciplinas, capacidade de produção acadêmica, alta pontuação em testes e desempenho excepcional na escola. 

- Pensamento Criativo Aqui se destacam originalidade de pensamento, imaginação, capacidade de resolver problemas ou perceber tópicos de forma diferente e inovadora. 

- Capacidade de Liderança Alunos com sensibilidade interpessoal, atitude cooperativa, capacidade de resolver situações sociais complexas, poder de persuasão e de influência no grupo. 

- Talento Especial para Artes Alto desempenho em artes plásticas, musicais, dramáticas, literárias ou cênicas, facilidade para expressar ideias visualmente, sensibilidade ao ritmo musical. 

- Capacidade Psicomotora A marca desses estudantes é o desempenho superior em esportes e atividades físicas, velocidade, agilidade de movimentos, força, resistência, controle e coordenação motora fina e grossa.
Mau comportamento pode ser sinal
O histórico escolar de Louis Pasteur, Albert Einstein, Walt Disney e Isaac Newton costuma chocar quem espera um comportamento "exemplar". O francês responsável pelas primeiras vacinas era mau aluno, especialmente em Química. O alemão que elaborou a Teoria da Relatividade fugia das aulas de Matemática. O americano que criou um império do entretenimento foi reprovado em Arte. E, durante a infância, o cientista inglês que primeiro percebeu a gravidade teve de ser educado pela mãe porque foi expulso da escola. Hoje, ninguém duvida de que os quatro eram superdotados, o que ajuda a entender que nem sempre alunos assim são os mais interessados e bem comportados em sala de aula.

O estudante com altas habilidades costuma ter um interesse tão grande por uma das disciplinas que acaba negligenciando as demais. A facilidade de expressar-se, por exemplo, pode ser usada para desafiar o professor e os colegas. Mesmo os mais aplicados dificultam a aula ao monopolizar a atenção. Muitos não querem trabalhar em grupo por não entender o ritmo "mais lento" dos colegas. A descoberta das altas habilidades é o primeiro passo para melhorar esses comportamentos. Primeiro, porque muda o olhar do professor. E também porque o próprio jovem passa a aceitar melhor as diferenças.
Diagnóstico é complexo e depende da atenção do docente
Foto: Edi Vasconcelos
INTERESSE ESPECÍFICO Antes disperso, hoje Guilherme usa seu dote nas artes para ilustrar explicações coletivas. Foto: Edi Vasconcelos
Mesmo nos casos em que não há a certeza de que o estudante tem altas habilidades, o estímulo do professor é bem-vindo. Foi o que pensou Sandra Nogueira quando percebeu o talento de Guilherme Oliveira de Souza, seu aluno da 7ª série da EE Odylo de Brito Ramos, em Teresina. Ela passava pelas fileiras quando notou um desenho muito bom no caderno. "Vi que ele tinha feito um em cada página. Era o conteúdo das aulas na frente e um desenho no verso."

Ela conversou com o garoto, tido como desinteressado pela maioria dos professores, e percebeu sua paixão por imagens. Nas semanas seguintes, apresentou materiais especiais, como pastel a óleo, bico de pena, nanquim e papel apropriado para desenho. "Ele aprendeu vários estilos", conta. Em História da Arte, Guilherme também se destaca. Quando Sandra pede um exemplo de pintura da fase que está sendo estudada, todos colam figuras recortadas - Guilherme reproduz. Em Ciências, ele ajudou a todos ao desenhar em uma parede uma grande flor decomposta, com todas as suas partes (veja foto acima).

Recentemente, quando o Núcleo de Atividades de Altas Habilidades do Piauí esteve na escola e pediu aos educadores que ficassem atentos à possibilidade de alguns alunos terem altas habilidades, a professora indicou o garoto (que havia chegado até a 7ª série sem ser descoberto). "Agora, os colegas comentam que ele tem estado mais presente também nas outras disciplinas", afirma ela.

Denise Fleith, professora do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (Unb), tem pós-doutorado em altas habilidades no Reino Unido e é formadora de novos especialistas no Brasil. Ela também defende a criação de salas de recurso e acredita que o professor da classe regular pode contribuir com o enriquecimento do currículo. "Ele pode e deve apresentar ao aluno caminhos para o desenvolvimento de seu potencial, desde materiais para pesquisa até contatos de estudiosos dos assuntos."

Como identificar a superdotação

Reserve alguns minutos para listar os nomes dos alunos que logo vêm à sua mente quando você lê as descrições abaixo. Utilize essa lista (preparada pelo MEC) como uma "associação livre" e de forma rápida. É provável que você encontre mais do que um estudante em cada item. Quem exibir consistentemente vários dos comportamentos tem fortes chances de apresentar altas habilidades.

1 Aprende fácil e rapidamente.

2 É original, imaginativo, criativo, não convencional.

3 Está sempre bem informado, inclusive em áreas não comuns.

4 Pensa de forma incomum para resolver problemas.

5 É persistente, independente, autodirecionado (faz coisa sem que seja mandado).

6 Persuasivo, é capaz de influenciar os outros.

7 Mostra senso comum e pode não tolerar tolices.

8 Inquisitivo e cético, está sempre curioso sobre o como e o porquê das coisas.

9 Adapta-se com bastante rapidez a novas situações e a novos ambientes.

10 É esperto ao fazer coisas com materiais comuns.

11 Tem muitas habilidades nas artes (música, dança, desenho etc.).

12 Entende a importância da natureza (tempo, Lua, Sol, estrelas, solo etc.).

13 Tem vocabulário excepcional, é verbalmente fluente.

14 Aprende facilmente novas línguas.

15 Trabalhador independente.

16 Tem bom julgamento, é lógico.

17 É flexível e aberto.

18 Versátil, tem múltiplos interesses, alguns deles acima da idade cronológica.

19 Mostra sacadas e percepções incomuns.

20 Demonstra alto nível de sensibilidade e empatia com os outros.

21 Apresenta excelente senso de humor.

22 Resiste à rotina e à repetição.

23 Expressa ideias e reações, frequentemente de forma argumentativa.

24 É sensível à verdade e à honra.